CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 999
As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.


 
 
 
Resumo Jurídico

Assunção de Dívidas: A Transferência de Obrigações

O artigo 999 do Código Civil trata da assunção de dívidas, um negócio jurídico em que uma nova pessoa (o devedor assuminte) se compromete a pagar uma dívida que originalmente pertencia a outra pessoa (o devedor primitivo). Em termos simples, é como se alguém pegasse o lugar de outra pessoa para quitar um débito.

Como funciona a Assunção de Dívidas?

Para que a assunção de dívidas seja válida, é necessário o consentimento expresso do credor. Isso significa que o credor precisa concordar formalmente com a entrada do novo devedor e com a liberação do antigo. Sem essa concordância, a dívida não é transferida e o devedor primitivo continua responsável pelo pagamento.

Duas Modalidades de Assunção:

O Código Civil prevê duas formas principais de realizar essa transferência:

  1. Expromissão: Nesta modalidade, a iniciativa parte do terceiro (o futuro devedor assuminte) que deseja assumir a dívida. Ele se dirige ao credor e se propõe a pagar a obrigação do devedor original. Se o credor aceitar, o devedor primitivo é liberado. O importante aqui é que o devedor primitivo não precisa concordar com essa transferência, mas o credor sim.

  2. Delegação: Na delegação, a iniciativa parte do devedor primitivo, que indica um terceiro para substituí-lo na obrigação perante o credor. O credor, então, tem a opção de aceitar ou recusar o novo devedor. A delegação pode ser liberatória (quando o credor liberta o devedor primitivo) ou cumulativa (quando o devedor primitivo permanece solidariamente responsável pela dívida). A forma mais comum e que efetivamente transfere a dívida é a delegação liberatória.

Em Resumo:

A assunção de dívidas é um mecanismo legal que permite a transferência de uma obrigação de um devedor para outro. A chave para a sua validade é o consentimento do credor, garantindo que ele concorde com o novo responsável pelo pagamento e, quando aplicável, libere o devedor original. A expromissão e a delegação são as duas formas pelas quais essa transferência pode ocorrer, cada uma com suas nuances em relação à iniciativa e à participação do devedor primitivo.